Política de Compliance, Anticorrupção e Integridade Institucional


Diretrizes de ética, integridade, prevenção à corrupção e relacionamento com os setores público e privado.

Diretrizes de ética, integridade, prevenção à corrupção, relacionamento com setor público/privado e comércio responsável

1. Identificação institucional

Este documento se aplica à operação educacional da Normatizas, incluindo a oferta, venda, disponibilização e suporte de cursos, treinamentos, trilhas de aprendizagem, conteúdos digitais, programas corporativos, formações ao vivo ou gravadas, atividades práticas, materiais complementares e serviços educacionais correlatos nas áreas de auditoria, consultoria, governança, compliance, segurança, privacidade, normas ISO e temas similares.

Razão socialNORMATIZAS CERTIFICADORA LTDA
Nome fantasia / marcaNORMATIZAS SOLUÇÕES EM COMPLIANCE | Normatizas Academy / Educacional
CNPJ33.429.304/0001-28
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada (206-2)
SedeCentro Empresarial Norte – SRTVN Qd. 701, Lote 124, Conj. C, Bloco A, Sala 619, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70719-903
Atividade principalCNAE 7490-1/99 – Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
E-mail institucionalcontato@normatizas.com.br
Telefone+55 (61) 3551-9951
Plataforma educacionalhttps://ead.normatizas.com

Controle de versão e aprovação

VersãoDataDescriçãoElaboraçãoAprovação
1.030/06/2026Emissão inicial da minuta institucional para revisão e publicação.Consultoria / GovernançaDiretoria Normatizas

Mapa do documento

SeçãoFinalidade
Programa de integridadeDefine estrutura, tom da liderança, responsabilidades e controles.
AnticorrupçãoProíbe suborno, propina, vantagem indevida, fraude e interferência indevida.
Relações públicas e privadasDefine conduta em licitações, contratos, clientes, parceiros e fornecedores.
Conflitos, brindes e hospitalidadesDefine limites e aprovação para situações de risco.
Canal de relatos e consequênciasDefine reporte, apuração, não retaliação e medidas disciplinares.

2. Objetivo

Esta Política estabelece diretrizes de compliance, anticorrupção e integridade institucional da Normatizas, orientando colaboradores, administradores, instrutores, parceiros, representantes, fornecedores, consultores, clientes e terceiros quanto à atuação ética, transparente, responsável e em conformidade com a legislação brasileira e normas aplicáveis em relações públicas, privadas, nacionais ou internacionais.

3. Princípios institucionais

  • Legalidade e conformidade: atuar conforme leis, regulamentos, contratos, políticas internas e compromissos assumidos.
  • Ética e integridade: fazer o correto, ainda que não haja fiscalização direta.
  • Transparência: registrar decisões, pagamentos, parcerias e relações de forma clara e auditável.
  • Responsabilidade: prevenir riscos, corrigir desvios e proteger a reputação da Normatizas.
  • Imparcialidade: evitar favorecimento indevido, conflito de interesses e uso de influência imprópria.
  • Respeito a direitos humanos, diversidade, proteção de dados, propriedade intelectual, meio ambiente e boas práticas ESG proporcionais ao porte e operação da empresa.

4. Abrangência

A Política aplica-se a todas as atividades da Normatizas, incluindo cursos, consultorias, auditorias, treinamentos, parcerias comerciais, vendas corporativas, contratação de instrutores, relação com órgãos públicos, licitações, contratações privadas, participação em eventos, emissão de certificados, uso de marca, contratação de fornecedores e atuação em plataformas digitais.

5. Condutas proibidas

  • Oferecer, prometer, autorizar, pagar, solicitar ou receber propina, suborno, comissão ilícita, vantagem indevida ou facilitação de qualquer natureza.
  • Fraudar licitação, contrato, cotação, proposta, certificado, atestado, relatório, nota fiscal, pagamento, avaliação, presença ou documento acadêmico.
  • Usar intermediário, consultor, parceiro, representante, familiar ou terceiro para praticar ato vedado diretamente.
  • Manipular conteúdo de curso, certificado ou declaração para induzir cliente, órgão, auditor, mercado ou autoridade a erro.
  • Retaliar pessoa que relate suspeita de boa-fé.
  • Criar despesas falsas, reembolsos indevidos, pagamentos sem causa, notas frias, caixa paralelo ou registros contábeis imprecisos.
  • Oferecer benefícios pessoais a agentes públicos ou privados para obter contratação, aprovação, pagamento, certificado, indicação ou vantagem comercial.

6. Relação com agentes públicos

Relações com agentes públicos devem observar legalidade, formalidade, transparência e registro adequado. Contatos devem ocorrer por canais institucionais, preferencialmente com pauta definida, participantes identificados e documentação de decisões relevantes.

  • É proibido oferecer pagamentos de facilitação, presentes, comissões, favores pessoais, viagens, hospedagens, doações ou vantagens para influenciar ato público.
  • Participação em licitações e contratos públicos deve observar edital, Lei nº 14.133/2021, regras de integridade, impedimentos, conflito de interesses e segregação de responsabilidades.
  • Dúvidas, impugnações, propostas, atestados e documentos devem ser verdadeiros, rastreáveis e aprovados internamente.
  • Reuniões com agentes públicos em contexto comercial ou contratual devem ser registradas quando relevante.

7. Relação com clientes privados, parceiros e fornecedores

  • Negociações devem observar preço, escopo, qualidade, competência, prazos, riscos e critérios técnicos legítimos.
  • Comissões, indicações, parcerias e descontos devem ser formalizados, aprovados e contabilizados.
  • Fornecedores e parceiros críticos devem ser avaliados quanto a capacidade, reputação, conflito de interesses, riscos de integridade, proteção de dados e segurança da informação.
  • É vedada a simulação de concorrência, combinação de preços, promessa enganosa, venda casada indevida ou indução deliberada do cliente a erro.

8. Brindes, presentes, hospitalidades e eventos

Brindes e hospitalidades somente poderão ocorrer quando forem lícitos, modestos, transparentes, ocasionais, proporcionais, sem intenção de influenciar decisão e compatíveis com políticas do destinatário. Benefícios oferecidos a agentes públicos devem ser evitados e, quando inevitáveis em evento institucional, submetidos à aprovação prévia.

CategoriaExemplos
Permitido em regramaterial institucional de baixo valor, certificado de participação, cortesia educacional aprovada, coffee break de evento, brindes promocionais simples.
Exige aprovaçãoconvites para eventos, descontos fora da política, patrocínios, doações, viagens, hospedagens, refeições relevantes, bolsas integrais.
Proibidodinheiro, vale-presente relevante, presente luxuoso, vantagem pessoal, benefício condicionado a decisão, pagamento a agente público, hospitalidade secreta.

9. Conflito de interesses

Conflito de interesses ocorre quando interesses pessoais, familiares, financeiros, profissionais ou políticos podem influenciar ou parecer influenciar uma decisão da Normatizas. Situações reais, potenciais ou aparentes devem ser declaradas previamente.

  • Contratação de parente, empresa relacionada ou fornecedor com vínculo pessoal.
  • Atuação simultânea para concorrente, cliente ou fornecedor sem autorização.
  • Uso de informação interna para vantagem pessoal.
  • Participação em decisão que beneficie organização com a qual o colaborador possua vínculo.
  • Indicação de fornecedor mediante comissão não aprovada.

10. Doações, patrocínios, apoio institucional e bolsas

Doações, patrocínios, bolsas, cortesias, apoios educacionais e ações sociais devem possuir finalidade legítima, aprovação interna, registro, beneficiário identificado, ausência de contrapartida indevida e compatibilidade com legislação. É proibido utilizar doação, patrocínio ou bolsa como meio de suborno, favorecimento ou financiamento irregular.

11. Livros, registros e controles

  • Transações devem ser registradas de forma completa, correta, tempestiva e com documentos de suporte.
  • Pagamentos devem possuir causa legítima, aprovação, contrato/pedido, nota/recibo quando aplicável e beneficiário identificável.
  • Reembolsos devem ter comprovantes verdadeiros, finalidade profissional e aprovação.
  • Certificados, atestados, declarações, relatórios e evidências de curso devem refletir a realidade.
  • É vedada a criação de caixa paralelo, despesa fictícia, nota fria, pagamento dissimulado ou registro contábil enganoso.

12. Integridade acadêmica e comercialização responsável

Como empresa educacional, a Normatizas deve preservar a integridade do processo formativo. A venda de cursos, emissão de certificados e divulgação de resultados deve ser honesta, clara e proporcional ao conteúdo oferecido.

  • Não prometer certificação, aprovação, contratação, resultado financeiro ou reconhecimento externo sem base objetiva.
  • Não emitir certificado para aluno que não cumpriu critérios mínimos.
  • Não adulterar carga horária, conteúdo, presença, avaliação ou histórico.
  • Não utilizar indevidamente marcas de organismos certificadores, normas, clientes ou parceiros.
  • Separar atividades de treinamento, consultoria e auditoria quando houver risco de conflito de independência.

13. Proteção de dados, confidencialidade e propriedade intelectual

Colaboradores, instrutores e parceiros devem proteger dados pessoais, documentos de clientes, informações sigilosas, materiais educacionais, modelos, gravações, relatórios e demais ativos de informação da Normatizas. O uso de exemplos reais em cursos deve preservar sigilo, anonimizar informações quando necessário e respeitar contratos e LGPD.

14. Canal de relatos e não retaliação

Suspeitas de fraude, corrupção, assédio, conflito de interesses, violação de dados, falsificação, comportamento antiético ou descumprimento desta Política devem ser comunicadas à gestão, Diretoria, DPO, canal de integridade ou e-mail institucional designado. Relatos de boa-fé serão tratados com seriedade e proteção contra retaliação.

  • O relato deve conter fatos, datas, envolvidos, documentos e evidências disponíveis.
  • Relatos podem ser anônimos quando o canal permitir, mas a identificação facilita apuração e retorno.
  • A Normatizas poderá adotar medidas de preservação, investigação, afastamento preventivo, correção, comunicação a autoridades e sanções.

15. Apuração e consequências

Apurações deverão ser conduzidas com imparcialidade, confidencialidade, contraditório quando cabível, preservação de evidências e proporcionalidade. Violações poderão resultar em orientação, treinamento, advertência, rescisão contratual, desligamento, bloqueio de parceiro, ressarcimento, comunicação a cliente/autoridade e medidas judiciais.

16. Treinamento, comunicação e melhoria contínua

A Normatizas deverá promover comunicação periódica sobre ética, integridade, anticorrupção, proteção de dados, segurança da informação e uso responsável dos recursos. A Política deverá ser revisada periodicamente, especialmente após alterações legais, incidentes, auditorias, mudança de modelo de negócio ou expansão internacional.

Anexo I – Declaração de conflito de interesses

  • Declaro possuir ou não possuir conflito de interesses real, potencial ou aparente relacionado às minhas atividades na Normatizas.
  • Caso exista conflito, descrever: pessoa/empresa relacionada, tipo de vínculo, atividade envolvida, período, risco e medida mitigadora.
  • Comprometo-me a atualizar esta declaração sempre que houver alteração relevante.

Anexo II – Checklist de integridade para terceiros críticos

  • Identificação completa do terceiro, CNPJ/CPF, sócios e beneficiários relevantes.
  • Escopo, justificativa da contratação, preço, comparação de mercado e aprovação.
  • Verificação de reputação, sanções, impedimentos, litígios relevantes e conflitos de interesses.
  • Cláusulas de anticorrupção, confidencialidade, proteção de dados e segurança da informação.
  • Evidências de entrega, nota fiscal, pagamento rastreável e avaliação de desempenho.

Referências legais e normativas principais

  • Lei nº 12.846/2013 – responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
  • Decreto nº 11.129/2022 – regulamentação da Lei nº 12.846/2013 e diretrizes de programas de integridade.
  • Lei nº 8.429/1992 – improbidade administrativa, quando aplicável a relações com agentes públicos.
  • Lei nº 9.613/1998 – prevenção à lavagem de dinheiro, no que couber às operações e controles de cadastro.
  • Lei nº 14.133/2021 – normas gerais de licitações e contratos administrativos, quando houver relação com o setor público.
  • Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor (CDC).
  • Decreto nº 7.962/2013 – contratação no comércio eletrônico.
  • Lei nº 10.962/2004 e Decreto nº 5.903/2006 – informação adequada de preços de produtos e serviços.
  • Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
  • Lei nº 12.965/2014 – Marco Civil da Internet, e Decreto nº 8.771/2016.
  • Lei nº 9.610/1998 – direitos autorais.
  • Lei nº 14.063/2020 e MP nº 2.200-2/2001 – assinaturas eletrônicas e ICP-Brasil, quando aplicável.
  • Código Civil Brasileiro – Lei nº 10.406/2002, no que couber às relações contratuais.